sábado, 29 de outubro de 2016

Eduardo Cunha sofre dupla derrota na Justiça e tem prisão mantida

O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB) sofreu uma derrota dupla na Justiça Federal nesta sexta-feira (28). Preso há dez dias na Lava Jato, o peemedebista teve um recurso que pedia a suspensão da prisão preventiva negado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Eduardo Cunha está preso na carceragem da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 19 de outubroOs advogados de Eduardo Cunha sustentavam no pedido de habeas corpus que a prisão do ex-deputado já havia sido pedida anteriormente pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e negada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki. Uma vez que, conforme os advogados de Cunha, não haveria nenhum "fato posterior (e recente) ao pedido formulado pelo Ministério Público Federal perante o Supremo Tribunal Federal", a decisão do juiz Sérgio Moro teria 'passado' por cima do STF.
m sua decisão, o desembargador Gebran Neto lançou mão de jurisprudência da 8ª Turma, segundo a qual a prisão cautelar "deve ser reservada aos investigados que, pelos indícios colhidos, possuem o domínio do fato [...] ou que exercem papel importante na engrenagem criminosa" em casos que envolvam "grupo criminoso complexo e de grandes dimensões".
"Cunha é figura proeminente de sua agremiação política, o PMDB, e teria recebido propinas e participado de forma relevante no esquema criminoso da Petrobras. [...] A percepção de propinas em esquema criminoso enquanto estava sendo processado por outro caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal e à Suprema Corte. Portanto, para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva, justifica­-se a prisão preventiva", escreveu o desembargador.

Segunda derrota

A Justiça Federal no Distrito Federal também negou nesta sexta-feira o pedido da jornalista Cláudia Cruz, mulher de Cunha, para repatriar recursos que estão no exterior. Na decisão, a juíza Diana Maria de Silva entendeu que a Lei da Repatriação proíbe que políticos e familiares possam aderir ao programa da Receita Federal.
A magistrada ressaltou que o programa de repatriação prevê a declaração de recursos que foram obtidos de forma lícita no exterior. Além disso, a juíza disse que “é de conhecimento notório” que Cláudia Cruz é ré em uma das ações penais da Operação Lava Jato.
“Portanto, há indícios veementes, e que precisam ser esclarecidos, de que os recursos, bens e direitos, os quais a demandante pretende a regularização como lícitos, podem ser oriundos da persecução de crimes perpetrados, e, por conseguinte, não sejam de titularidade da parte autora, se forem considerados ilícitos; sendo imprescindível o desfecho da querela penal”, decidiu a juíza.
Em junho, Moro recebeu denúncia apresentada pela força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato contra Cláudia Cruz e outros investigados que viraram réus. A denúncia é vinculada à ação penal a que Eduardo Cunha responde por não ter declarado contas na Suíça e por, supostamente, ter recebido propina em contrato da Petrobras para exploração de petróleo no Benin.

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